A alteração na tributação sobre a comercialização de vinhos NCM (2204) no Espírito Santo, advinda do decreto nº 5.501-R/2023, em vigência desde 1º de janeiro deste ano, que levou ao regime de antecipação parcial do imposto, trouxe aos importadores locais a perda de competitividade para os comerciantes de outros estados e o incremento de custos com a descentralização de estoques.
Diante desse cenário, a AvenpesBr apresentou aos membros do GTFAZ (Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda), em reunião no último dia 15 de julho, uma proposta de retorno do regime de substituição tributária e da redução da base de cálculo a que se refere o art. 5.º-A, VII da Lei nº 7.000/01 (art. 534. Z-Z-A do RICMS-ES) para os vinhos NCM 2204.
Na apresentação, o presidente da AvenpesBr, Alexandre Malta, justificou que a mudança na tributação sobre a comercialização de vinhos retira o vinho do regime da substituição tributária e o inclui no regime da antecipação parcial do imposto, veda a aplicação do benefício de redução de base de cálculo previsto no art. 534-Z-Z-A às operações de saída interna de vinho promovidas por estabelecimento comercial atacadista e regulamenta a forma de utilização do crédito do imposto já recolhido antecipadamente sobre os vinhos em estoque que foram excluídos da substituição tributária.
“As redes supermercadistas e comércios locais, como bares e restaurantes, estão priorizando compras de fornecedores de outros estados, com destaque de 4% em sua aquisição. Importadores que nacionalizam suas mercadorias ao abrigo do benefício do Invest-ES e transferem para sua filial atacadista, destacam em suas vendas dentro do estado alíquota de 27%. Para atender as redes locais, as mercadorias nacionalizadas no Estado estão sendo transferidas de seu estoque, para comercialização de seus centros de distribuição em outros estados para praticar o mesmo ICMS de 4% em suas vendas”, ressaltou Malta.
A solicitação da AvenpesBr foi bem aceita pelos membros do GTFAZ e encaminhada para discussões internas na Secretaria da Fazenda.
Lembrando que o GTFAZ é uma instância dedicada ao aprimoramento da legislação tributária no Espírito Santo. Além da Avenpes, o grupo conta com a participação de diversas entidades do setor produtivo capixaba e de sete representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), incluindo figuras como o subsecretário de Estado da Receita e o presidente do Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
A participação da Avenpes no GTFAZ é de significativa importância, pois proporciona à associação a oportunidade de apresentar demandas legislativas específicas do setor de vendas não presenciais.
Sobre o GTFAZ
O funcionamento do GTFAZ reflete um processo democrático e participativo, onde as sugestões de diversas entidades são analisadas e debatidas em reuniões mensais que buscam soluções e melhorias.
Vale ressaltar que o GTFAZ foi instituído pelo artigo 4 da Lei Complementar n° 884, de 2018, demonstrando o comprometimento do Estado do Espírito Santo em promover um ambiente favorável para o relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, com o intuito de aprimorar a aplicação da legislação tributária.
Confira os objetivos do grupo de trabalho
I – corroborar com os processos e procedimentos dispostos na legislação tributária, com objetivo de reduzir a burocracia e melhorar o ambiente empresarial;
II – monitorar as políticas de desenvolvimento das empresas, bem como acompanhar e avaliar os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela legislação tributária;
III – assessorar e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às empresas; e
IV – promover eventos em parceria que visem o esclarecimento de dúvidas dos empresários no exercício de suas atividades.