A Avenpes, sempre na vanguarda da defesa dos direitos de suas associadas, está à frente de dois Mandados de Segurança que visam afastar a incidência de tributos federais sobre as receitas provenientes do crédito presumido de ICMS. Essas ações têm como objetivo principal a exclusão do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL da base de cálculo, alinhando-se às decisões já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contexto e objetivo das ações
As duas ações judiciais têm como alvo a União Federal e a Receita Federal do Brasil, buscando proteger as empresas do setor de vendas não presenciais. Estas empresas usufruem regularmente de benefícios de ICMS, o que torna a questão tributária uma preocupação contínua. Os mandados de segurança impetrados pretendem garantir que as receitas decorrentes do crédito presumido de ICMS não sejam tributadas pelo PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Destacamos que as ações ajuizadas pretendem afastar a tributação federal sobre os benefícios fiscais de ICMS, inclusive, para os fatos geradores ocorridos após as revogações e alterações promovidas pela Lei nº 14.789/23.
Fundamentos legais
As ações estão fundamentadas em precedentes do STJ, especialmente no Recurso Especial 1.517.492/PR, que reconheceu a possibilidade de exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo desses tributos, evitando assim a violação ao Pacto Federativo. Além disso, há menção ao Tema 843 de Repercussão Geral, que aborda o conceito de “faturamento” e “receita” na Constituição Federal.
Pedidos principais
Ambas as ações compartilham o objetivo de:
- Exclusão de tributos: obter uma medida liminar que permita às associadas da Avenpes excluírem os efeitos decorrentes do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, além de IRPJ e CSLL.
- Compensação e restituição: garantir o direito à compensação de pagamentos indevidos realizados a título desses tributos, conforme a correção pela taxa SELIC, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
Distinções entre as ações
Embora similares, as ações apresentam diferenças nos pedidos secundários:
- Exclusão de efeitos e declaração de direito: em uma das ações, há um pedido para excluir o efeito do pagamento e declarar o direito das empresas à não incidência dos tributos mencionados;
- Compensação de pagamentos: na outra, o foco é na compensação dos pagamentos já realizados de forma indevida.
Ou seja, esses mandados de segurança representam um movimento importante para as associadas da Avenpes, que buscam a regularização tributária e a proteção contra possíveis autuações da Receita Federal. As ações, além de resguardarem os direitos das empresas, visam corrigir distorções tributárias que podem impactar negativamente as operações e o planejamento financeiro das associadas.
Vale lembrar que os mandados de segurança foram impetrados em parceria com a empresa Tax Strategy, representadas pelos sócios Diego Quites e Hélder Santos, que têm mais de 15 anos de atuação no mercado.
Além disso, as empresas interessadas em assessoria jurídica ou que queiram solicitar mais informações ou tirar dúvidas a respeito de questões relacionadas às áreas tributária e societária podem enviar e-mail para o endereço juridico@avenpes.com.br e descrever as suas demandas.