Avenpes obtém primeira vitória em ação sobre o Difal e consegue suspender sua exigibilidade no Pará

A Avenpes, associação que representa as empresas de comércio eletrônico no Espírito Santo, conquistou sua primeira vitória na Justiça para impedir o recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado ao longo deste ano. É que o Tribunal de Justiça do Pará concedeu decisão liminar favorável à suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL no exercício de 2022, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0869098-76.2022.8.14.0301. Para acessar o processo basta clicar aqui e preencher com o número do mandado de segurança.

Mesmo sendo ainda uma decisão de caráter liminar, contra a qual poderá ser interposto recurso pelo Estado, a publicação da decisão confere eficácia imediata e já é vista como um avanço, ao cessar a cobrança da alíquota diferencial, respeitando os princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.

A Avenpes também está seguindo com um mandado de segurança coletivo, apenas para tutelar os seus associados, nos demais estados da federação (exceto Espírito Santo), pedindo a suspensão da exigibilidade da cobrança do diferencial, face à inexistência do Portal do Difal, nos termos da LC 190, que origina ausência de ferramenta para cumprimento da obrigação principal e acessória,  nas operações e nas prestações interestaduais.

Esse foi um recurso pensado pela entidade diante das últimas decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu pedido de medida cautelar em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

Após a posição do ministro, presidentes de Tribunais de Justiça dos estados também passaram a suspender as liminares e sentenças favoráveis aos contribuintes. Em razão disso, e considerando a provável morosidade do STF em julgar as ADIs este ano, a Avenpes vem tomando medidas para proteger e orientar seus associados.

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