AvenpesBR participou de diálogo sobre o Refis do Espírito Santo na Assembleia Legislativa

No final de novembro, o presidente da AvenpesBR, Alexandre Malta, participou de uma agenda institucional na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, ao lado do presidente Marcelo Santos, parlamentares e entidades representativas do setor capixaba.

O encontro teve como pauta central o Projeto de Lei nº 749/2025, proposto pelo Governo do Estado, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (REFIS), iniciativa que busca facilitar a regularização de pendências tributárias com condições especiais.

Durante a audiência, a AvenpesBR atuou em defesa dos interesses dos associados e das empresas do setor, sugerindo a inclusão dos débitos inscritos em dívida ativa e daqueles em discussão judicial dentro do programa, ampliando o alcance e garantindo maior segurança e previsibilidade para contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal.

O que é o novo Refis e por que ele importa para o setor?

A Lei nº 12.651/2025, que institui o REFIS de ICMS no Espírito Santo, abre uma oportunidade significativa para empresários que precisam quitar ou parcelar débitos fiscais. O programa permite a regularização de débitos relacionados ao ICMS, com possibilidade de descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros, dependendo da modalidade escolhida e do prazo de adesão.

Podem ser incluídos no parcelamento:

  • Débitos com fatos geradores até 31 de março de 2025;
  • Débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa;
  • Débitos já ajuizados;
  • Valores declarados espontaneamente à SEFAZ.

É importante atenção ao fato de que débitos já inscritos em dívida ativa seguem uma via específica, com regras próprias previstas na Lei Complementar nº 1.067/2023, sob edital da Procuradoria-Geral do Estado.

O período de adesão ao programa começou em 1º de dezembro de 2025 e segue até 28 de fevereiro de 2026, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 vezes.

Aderir ao Refis exige planejamento e cuidado jurídico

Apesar dos benefícios expressivos, aderir ao programa implica confissão irrevogável dos débitos incluídos, o que impede questionamentos judiciais posteriores. Por isso, antes de formalizar a adesão, é recomendado realizar uma avaliação técnica dos valores, evitando reconhecer dívidas indevidas apenas para obter descontos.

Empresas que aderirem ao programa também devem manter suas obrigações fiscais em dia, já que atrasos de pagamento ou novas pendências podem resultar na perda dos benefícios e no retorno dos valores originais de multa e juros.

Compromisso com o setor

A participação da AvenpesBR neste diálogo reforça seu papel ativo como representante das operações de venda não presencial no estado, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais equilibrado, competitivo e seguro.

A AvenpesBR agradece ao presidente Marcelo Santos, aos deputados presentes e ao secretário Giuliano Nader pelo espaço de diálogo e construção conjunta, fortalecendo políticas públicas que impactam diretamente o empreendedorismo capixaba.

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