Câmara aprova isenção de ICMS em transferência de produtos entre estabelecimentos

A Câmara dos Deputados aprovou, por 395 votos a 20 e uma abstenção, um projeto de lei complementar, na última terça-feira (5), que incorpora uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) à legislação, isentando o pagamento de ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa.

O projeto, de autoria do Senado e denominado Projeto de Lei Complementar 116/23, recebeu parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES), e agora aguarda a sanção presidencial.

A questão, que já havia sido julgada em 2017, foi revisitada este ano pelo STF, que determinou que as regras relacionadas ao aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser regulamentadas até o final do ano. Caso contrário, os contribuintes teriam direito ao aproveitamento integral desses créditos a partir de 2024.

Devido à falta de consenso no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários de Fazenda estaduais, o Senado abordou o tema por meio do Projeto de Lei Complementar. O texto, que entrará em vigor no próximo ano, modifica a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e estabelece a não incidência do imposto na transferência de mercadorias entre depósitos do mesmo contribuinte.

Além disso, a empresa poderá aproveitar o crédito relativo a operações anteriores, inclusive em casos de transferência interestadual para o mesmo CNPJ. O crédito será assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada, limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

Alíquota

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Caso haja diferença positiva entre os créditos acumulados e a alíquota interestadual, a unidade federada de origem da mercadoria deslocada será responsável por garantir essa diferença.

Para evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los, o texto permite que elas equiparem a operação àquelas sujeitas ao pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas essas medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. O relator destacou a importância da aprovação do projeto, afirmando que a Câmara demonstrou união ao votar a legislação com base na decisão do STF, evitando possíveis conflitos judiciais.

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