Espírito Santo prorroga Programa de Competitividade Aérea até 2032

O Governo do Espírito Santo deu um passo importante para fortalecer a aviação no Estado com a publicação do Decreto 5.928-R/2025. A norma atualiza o Regulamento do ICMS e consolida as regras do Programa de Competitividade Aérea, que agora tem vigência prorrogada até 2032 por meio de termo aditivo assinado neste ano.

Na prática, o decreto garante um incentivo fiscal estratégico: a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) nas vendas internas destinadas a empresas aéreas que aderirem ao programa.

O que muda com o decreto?

Com a nova regulamentação, a carga tributária efetiva do ICMS sobre o combustível de aviação pode ser reduzida para: 12%; 9% e 7%. O percentual aplicado depende do desempenho operacional da companhia aérea no Espírito Santo.

O benefício é destinado a empresas de transporte aéreo de passageiros e de cargas, desde que sejam signatárias do contrato de competitividade e cumpram requisitos como:

– Crescimento da oferta de assentos (no caso de passageiros);

– Manutenção ou ampliação da operação no Estado;

– Cumprimento de metas operacionais previstas no programa.

O objetivo é claro: ampliar rotas, estimular a conectividade, fortalecer a logística aérea e tornar o Espírito Santo mais competitivo no cenário nacional.

Entendendo o Contrato de Competitividade do Transporte Aéreo

O Contrato de Competitividade do Transporte Aéreo foi firmado originalmente em 2018 como instrumento de política pública voltado ao desenvolvimento do setor aéreo capixaba.

A lógica do contrato é: o Estado concede incentivo fiscal e, em contrapartida, as empresas assumem compromissos de crescimento, manutenção de rotas e expansão operacional.

Entre os principais objetivos do contrato estão:

– Incentivar a ampliação da malha aérea;

– Estimular a abertura e manutenção de voos regulares;

– Garantir maior oferta de assentos e frequência de operações;

– Fortalecer a infraestrutura e a logística aérea no Espírito Santo.

A concessão do benefício não é automática: ela está vinculada ao cumprimento das metas estabelecidas no termo de adesão assinado pelas empresas participantes.

Com a prorrogação até 2032, o programa ganha previsibilidade e segurança jurídica, criando um ambiente mais estável para investimentos e planejamento de longo prazo.

Quem são os signatários

O contrato foi estruturado como um esforço conjunto entre o poder público, entidades representativas e empresas do setor. Assim, são signatários do Contrato de Competitividade do Transporte Aéreo:

– Governo do Estado do Espírito Santo;

– ANEAR;

– Sindiex;

– Transcares;

– Sincades;

– AvenpesBR;

– Além das empresas de transporte aéreo que formalizaram adesão ao programa.

AvenpesBR e a competitividade do Espírito Santo

Ao renovar sua participação no termo aditivo que estende o contrato até 2032, a AvenpesBR reafirma seu compromisso institucional com políticas públicas voltadas ao fortalecimento da infraestrutura e da competitividade do Espírito Santo.

A atualização do decreto e a prorrogação do contrato consolidam uma estratégia de longo prazo para o desenvolvimento da aviação capixaba, combinando incentivo fiscal, metas de desempenho e cooperação entre governo e setor produtivo.

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