Em meio à indefinição no Judiciário sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico, um estudo realizado pelo economista Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do BNDES e do IBGE, noticiado pelo jornal Valor Econômico, mostra o impacto que a cobrança pode ter na inflação deste ano: pelo menos, 0,4 ponto percentual.
Aliado a isso, ele defende que a nova sistemática de cobrança do Difal seja adotada apenas a partir de 2023, respeitando-se assim o princípio da anualidade, já que a Lei Complementar 190, que regulamenta o Difal, foi aprovada em janeiro do presente ano. Menciona ainda que é fundamental, para a nova cobrança do tributo, o correto funcionamento Portal do Difal, com a unificação da apuração e cobrança em todos os estados, sendo capaz de automaticamente gerar o valor a ser pago, com emissão das respectivas guias de recolhimento do imposto, trazendo mais segurança jurídica às empresas.
O estudo, feito a pedido da Kabum, e-commerce de tecnologia que faz parte da Associação das Empresas de Venda Não Presencial do Espírito Santo (Avenpes), foi enviado ao Ministério da Economia, ora membro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é o órgão responsável pelas definições e parâmetros da ferramenta de apuração no portal do Difal.
Entenda
A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, em razão da publicação da Lei Complementar nº 190 ter ocorrido apenas em 5 de janeiro de 2022. Deste modo, alegam os juristas e contribuintes, que a publicação da referida lei em janeiro deste ano impõe o respeito ao princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b”, da Constituição Federal), ou seja, por este princípio constitucional o novo tributo só poderá ser cobrado no ano subsequente a sua publicação, ou seja, em 2023.
Nesse sentido, a Avenpes quer, ainda, subsidiar os debates no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e integrantes do Ministério da Economia, para alertar sobre os impactos da cobrança na economia. O estudo do economista Paulo Rabello de Castro aponta que os preços do comércio varejista on-line podem sofrer uma elevação de até 12% neste ano – 7% seriam reflexo do Difal e 5% do impacto inflacionário já esperado.
Na hipótese da cobrança do diferencial de alíquotas ser mantida em 2022, afirma o economista que haveria o início de uma sequência de reajustes nos preços praticados pelos principais players do varejo on-line. De acordo com Rabello de Castro, o efeito do Difal nos preços dos produtos culminaria num aumento total da inflação estimado em 0,4 ponto percentual, podendo chegar até 0,6 ponto percentual, o que agravaria ainda mais o cenário econômico.