Governo do Estado atualiza regras do Compete e simplifica processos para empresas capixabas

Empresas que já atuam no Espírito Santo passam a contar com regras mais simples, ágeis e menos burocráticas para acessar e manter incentivos fiscais do Programa Compete. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, moderniza procedimentos, reduz exigências documentais e amplia a eficiência dos processos, acompanhando a digitalização dos serviços públicos e fortalecendo um ambiente de negócios mais competitivo e seguro para quem investe e gera empregos.

Entre as principais mudanças está a redução do custo de conformidade para as empresas beneficiárias, com dispensa de documentos antes exigidos e maior integração entre sistemas. Uma das novidades práticas envolve a comprovação da placa informativa do benefício fiscal nos estabelecimentos: a partir de agora, será possível apresentar foto ou vídeo durante a atualização anual do programa, substituindo procedimentos mais complexos adotados anteriormente.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento, Rogério Salume, a atualização representa um avanço relevante para a economia capixaba. “Estamos modernizando regras, reduzindo burocracias e oferecendo mais segurança jurídica para as empresas que já investem e geram empregos no Estado. Essa atualização é fruto de um trabalho integrado entre a Secretaria de Desenvolvimento, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, com foco em tornar o ambiente de negócios mais eficiente, transparente e competitivo”, destacou.

O subsecretário de Estado de Competitividade, Pedro de Sá, reforça que a norma traz impactos imediatos para as empresas. “Avançamos na redução do custo de conformidade, na simplificação das exigências documentais e na integração dos sistemas, o que torna o fluxo mais ágil tanto para o contribuinte quanto para a administração pública. É uma medida que amplia a previsibilidade, a eficiência e reforça o compromisso do Estado com a competitividade das empresas capixabas”, afirmou.

Avaliação da Avenpes

Para o presidente da Avenpes, Alexandre Malta, a nova norma contribui para fortalecer o ambiente empresarial e reduzir entraves operacionais. “A atualização do Compete representa um avanço importante para as empresas capixabas, especialmente ao simplificar procedimentos e trazer mais clareza às regras. Medidas que reduzem burocracias e ampliam a segurança jurídica contribuem diretamente para o crescimento sustentável e para a manutenção da competitividade das empresas que já operam no Estado”, avaliou.

Entenda o Programa Compete

O Programa Compete faz parte da política de incentivos fiscais capixaba e tem foco nas empresas já em operação no território estadual, ao contrário de programas voltados à atração de novos investimentos. Seu objetivo é apoiar a manutenção, a expansão e o fortalecimento das atividades econômicas existentes.

Regido pela Lei nº 10.568/2016, o Compete contempla atualmente 24 setores econômicos e concede incentivos que variam conforme o enquadramento setorial. Entre os mecanismos estão a redução na base de cálculo do ICMS, crédito presumido e diferimento do imposto. Cada segmento possui percentuais específicos, definidos de acordo com a relevância estratégica e o impacto econômico para o Estado.

As empresas beneficiárias precisam realizar a atualização anual de suas informações para manter o incentivo ativo. A nova norma também reforça a integração tecnológica dos processos, que passam a operar de forma integrada ao E-Docs por meio do E-Flow, eliminando etapas duplicadas e reduzindo prazos. Antes, era necessário protocolar dados em sistemas distintos; agora, o fluxo se torna mais simples e eficiente tanto para as empresas quanto para a administração pública.

Links oficiais:

Norma de Procedimento – Compete (Portaria nº 176-R/2025):

https://sedes.es.gov.br/Media/Sedes/aa/Portaria_176-R_15.12.2025_-_Norma_de_Procedimento_002_Vers%C3%A3o_4.0_-_COMPETE.pdf

Portaria publicada:

https://sedes.es.gov.br/Media/Sedes/aa/NORMA%20DE%20PROCEDIMENTO%20COMPETE%20ES%20-%20PORTARIA%20N%20176-R%202025-1.pdf
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