Mudanças no ICMS: Espírito Santo e mais 5 estados ajustam regras em 2025

A virada de ano trouxe novidades na tributação estadual em várias partes do Brasil, especialmente no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre os estados que implementaram alterações em 2025 estão Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O Espírito Santo se destaca pela adoção de medidas que incentivam a sustentabilidade e fortalecem sua competitividade. Enquanto estados como Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte aumentaram suas alíquotas gerais, e Acre e Sergipe fizeram ajustes em operações específicas, o Espírito Santo promoveu mudanças estratégicas que envolvem tanto aumentos quanto reduções pontuais.

Espírito Santo: foco no biogás, biometano e GNV

O Espírito Santo iniciou as mudanças ainda em 2024, com uma redução expressiva de 17% para 12% na alíquota do ICMS para biogás e biometano, vigente desde 23 de dezembro, e estendida ao gás natural veicular (GNV) a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa iniciativa reforça o compromisso do estado com fontes de energia limpa e acessível.

Além disso, o estado anunciou a majoração da alíquota de 17% para 27% em operações envolvendo álcool carburante (código 2207.10.90). A mudança entra em vigor em 23 de março de 2025, conforme disposto nas Leis nº 12.320/2024, nº 12.317/2024 e nº 12.316/2024.

Outros estados brasileiros

  • Maranhão: A partir de 23 de fevereiro de 2025, o ICMS será ajustado de 22% para 23% (Lei nº 12.426/2024).
  • Piauí: O ICMS será elevado de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025 (Lei nº 8.558/2024).
  • Rio Grande do Norte: Além do aumento de 18% para 20%, haverá um adicional de 2% sobre ICMS para produtos como refrigerantes e cosméticos, válido a partir de 20 de março de 2025 (Lei nº 11.999/2024).
  • Acre: A partir de 1º de abril de 2025, a alíquota será de 20% para operações de importação via remessas postais ou expressas (Lei Complementar nº 481/2024).
  • Sergipe: Instituirá uma alíquota de 20% em operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas a partir de 1º de abril de 2025 (Lei nº 9.577/2024).
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