Nova tributação: DIRBI, mais uma obrigação acessória mensal, vai impactar o segmento de e-commerce

A Receita Federal do Brasil anunciou uma nova obrigação acessória mensal, a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), que retroage a janeiro de 2024, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17/06/2024.

Essa medida, destinada a empresas que usufruem de incentivos fiscais, vem somar ao já elevado custo burocrático no cumprimento de exigências acessórias e estabelecimento de penalidades, impactando significativamente o setor de e-commerce.

O que é DIRBI?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil para empresas que usufruem de benefícios fiscais.  Esta declaração mensal visa consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e controle fiscal.

Impacto no segmento de e-commerce

O setor de e-commerce, que inclui empresas brasileiras beneficiadas por incentivos e imunidades tributárias, será diretamente afetado pela implementação da DIRBI. A nova obrigação exigirá que essas empresas consolidem e reportem mensalmente informações detalhadas sobre os incentivos tributários utilizados, aumentando a carga burocrática e os custos operacionais.

Quem deve declarar e quem está dispensado?

Empresas de direito privado, inclusive imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios em nome próprio, estão obrigadas a declarar. Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade estão dispensados, salvo condições específicas.

Requisitos e forma de apresentação

A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido, e deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Prazo e multas

O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024.No entanto, a Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano, que é até 20 julho de 2024. Ou seja, se sua empresa não fez a declaração, já está irregular.

Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. A medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos.

Reações do setor contábil

Em resposta à nova medida, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) manifestaram-se contra a Instrução Normativa.

Em 19 de junho deste ano, essas entidades expediram o Ofício nº 1.038/2024/DIREX/CFC ao Secretário do Ministério da Fazenda, expressando a completa insatisfação da classe contábil com a nova exigência.

Argumentos contra a DIRBI

Os representantes contábeis destacaram que o Decreto 6.022/2007 previa a simplificação e eliminação de redundâncias no sistema tributário. No entanto, a DIRBI impõe uma nova camada de complexidade e custos burocráticos. Além disso, argumentam que todas as informações necessárias para o controle tributário já estão disponíveis na base de dados da Receita Federal, sendo alimentadas regularmente por profissionais contábeis.

Prorrogação da multa

Em atendimento ao pleito do CFC, da Fenacon e do Ibracon, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na DIRBI, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024. Importante destacar que o prazo para entrega da declaração, que teve início em 1º de julho e se encerrou em 20 de julho, não foi prorrogado. A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada na tarde de sexta-feira (19/07) em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, até 19 de julho, foram recebidas mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias.

Mais informações

Assim, a implementação da DIRBI representa um desafio adicional para o setor de e-commerce, exigindo maior investimento em conformidade tributária e aumentando a carga burocrática. Empresas afetadas devem se preparar para atender aos novos requisitos e, ao mesmo tempo, acompanhar as discussões entre as entidades contábeis e o governo em busca de possíveis ajustes na normativa.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa completa e o Ofício nº 1.038/2024/DIREX/CFC.

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