Receita Federal atualiza regras sobre restituições e créditos tributários

A Receita Federal publicou, no último dia 10 de novembro, a Instrução Normativa nº 2.288/2025, que atualiza as regras para pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos, ou seja, situações em que empresas ou pessoas têm valores a receber ou abater junto ao Fisco.

A medida altera a Instrução Normativa nº 2.055/2021 e traz novidades importantes, especialmente sobre como os contribuintes podem utilizar créditos tributários obtidos por meio de ações coletivas movidas por sindicatos e associações.

Entendendo a mudança

Até agora, muitas ações coletivas permitiam que empresas se beneficiassem de decisões judiciais mesmo sem terem vínculo direto com a entidade que ajuizou o processo. Com a nova norma, isso muda de forma definitiva: só terão direito aos créditos os associados que faziam parte da entidade na data em que a ação foi proposta.

Em outras palavras, se a associação ingressar com uma ação em 2025, apenas os associados ativos naquele momento poderão usufruir dos efeitos da decisão, caso ela seja favorável. Quem se associar depois não será automaticamente beneficiado por aquela ação específica.

Por que essa mudança é importante

A Receita Federal deixou mais claras as exigências para comprovar o direito ao crédito. Agora, ao fazer o pedido de habilitação (reconhecimento oficial do direito), o contribuinte precisa apresentar documentos que provem:

– a existência da ação judicial e a decisão favorável definitiva;

– o estatuto da entidade vigente na época da ação;

– o contrato social da empresa ou documento de filiação;

– e a comprovação de que era associado no momento em que a ação foi ajuizada.

Essas informações devem ser enviadas eletronicamente, pelo sistema Requerimentos Web, dentro do portal e-CAC, no site da Receita Federal.

Fortalecimento das associações

Essa mudança valoriza o vínculo associativo e reforça o papel das entidades de classe, como a AvenpesBR, na representação legítima dos seus associados. A partir de agora, os benefícios conquistados por meio de ações coletivas ficam restritos a quem realmente faz parte da entidade e contribui com ela, fortalecendo o espírito de união e de representatividade do setor.

Segundo a nova regra, o direito ao crédito só vale para fatos geradores (impostos pagos) depois da data de filiação e enquanto o vínculo estiver ativo. Ou seja: é fundamental manter a associação regularizada para continuar participando de futuras ações e conquistas coletivas.

Em resumo

A Instrução Normativa nº 2.288/2025, já em vigor desde a data da publicação, traz mais transparência, segurança jurídica e controle sobre o uso de créditos tributários oriundos de ações coletivas.

Para as associações, é uma mudança positiva: ela reconhece o valor de quem participa ativamente e fortalece o papel das entidades na defesa dos interesses do seu grupo.

A AvenpesBR reforça que a participação ativa dos associados é essencial para que o setor de vendas não presenciais continue avançando, com representatividade, união e legitimidade em cada conquista coletiva.

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