A AvenpesBr obteve uma importante conquista na reunião do último dia 6 de setembro do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ). A solicitação feita pela associação, que reivindicava o retorno do regime de substituição tributária (ST) para os vinhos classificados sob o NCM 2204, foi atendida.
A previsão é de que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o vinho volte a ser enquadrado nesse regime, o que deve beneficiar importadores e comerciantes locais, restaurando a competitividade frente a fornecedores de outros estados. Esta mudança proporcionará melhores preços ao consumidor final, nas aquisições de seus vinhos no estado do ES.
“Essa é mais uma vitória nossa na luta para a volta do vinho com ST, graças a nossa participação no GTFAZ. Nós percebemos que, com o decreto que está em vigência desde janeiro, as empresas importadoras do Espírito Santo acabaram perdendo competitividade. A compra interestadual passou a ser mais buscada por grandes redes do que a própria compra interna, por conta da questão da alíquota interestadual versus a interna praticada nas vendas. Para retomarmos a competividade local e apoiar as empresas que importam pelo nosso estado, o vinho realmente precisa retornar para o ST”, celebrou Alexandre Malta, presidente da AvenpesBr.
O auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo e subsecretário de Estado da Receita, Thiago Duarte Venâncio, comentou que, com a mudança, havia uma expectativa de se ter um produto um pouco mais barato nas gôndolas, mas não foi o que se viu na prática.
“Eu já vinha conversando com alguns importadores, especialmente menores aqui do Estado, com alguns distribuidores e, realmente, a competitividade estava sendo prejudicada. Por isso, esse é um pleito que foi discutido e atendido após pedidos de algumas entidades representativas. O objetivo é sempre fortalecer a nossa economia, o setor e trazer mais empresas, além de também beneficiar o consumidor final. Então, vamos atender ao pleito, com vigência prevista para a partir de janeiro, por conta de trâmites internos”.
Já o gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Lucas Calvi de Souza, explicou que o pedido já foi aprovado, mas que é preciso prosseguir da seguinte forma: “primeiro uma alteração da lei, para que ela seja aprovada até o final do ano. Depois, tem-se que alterar tanto o decreto quanto a portaria para a reinclusão dessa mercadoria na substituição tributária. Há ainda o levantamento de estoque, que precisa casar com o levantamento de inventário”.
Relembrando
Desde 1º de janeiro deste ano, por conta do decreto nº 5.501-R/2023, houve uma alteração na tributação sobre a comercialização de vinhos NCM (2204) no Espírito Santo, que a levou ao regime de antecipação parcial do imposto.
Tal medida trouxe aos importadores locais a perda de competitividade para os comerciantes de outros estados e o incremento de custos com a descentralização de estoques.
Diante desse cenário, a AvenpesBr apresentou aos membros do GTFAZ, em reunião no dia 15 de julho, uma proposta de retorno do regime de substituição tributária e da redução da base de cálculo a que se refere o art. 5.º-A, VII da Lei nº 7.000/01 (art. 534. Z-Z-A do RICMS-ES) para os vinhos NCM 2204.
Na apresentação, o presidente da AvenpesBr, Alexandre Malta, justificou que a mudança na tributação sobre a comercialização de vinhos retira o vinho do regime da substituição tributária e o inclui no regime da antecipação parcial do imposto, veda a aplicação do benefício de redução de base de cálculo previsto no art. 534-Z-Z-A às operações de saída interna de vinho promovidas por estabelecimento comercial atacadista e regulamenta a forma de utilização do crédito do imposto já recolhido antecipadamente sobre os vinhos em estoque que foram excluídos da substituição tributária.
A solicitação foi bem aceita pelos membros do GTFAZ e encaminhada para discussões internas na Secretaria da Fazenda. Na reunião seguinte, ocorrida em 6 de setembro, o pedido foi deferido.