No próximo dia 11 de setembro, a Associação das Empresas de Venda Não Presencial Brasil (Avenpes) vai realizar o webinar “Os Efeitos da Publicação da MP 1185 na Tributação dos Créditos Presumidos e Demais Benefícios Fiscais de ICMS”. Se você tem uma empresa inscrita no Programa Compete-ES no segmento de Venda Não Presencial, agende-se e garanta a sua presença.
Esse bate-papo, cheio de informação, será a partir das 10 horas, por meio da plataforma Zoom, e conduzido por Diego Quites, que é advogado tributarista, e Hélder Santos, que é consultor tributário. Além disso, eles são diretores da Tax Strategy, que é parceira da Avenpes.
O evento é limitado a 80 inscritos, então solicite já a sua inscrição gratuita pelo e-mail contato@avenpes.org.br. Em seguida, você receberá um link que dará acesso ao webinar.
Entenda mais sobre a MP 1185
O governo federal publicou, no último dia 31 de agosto, a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/2023).
O propósito dessa MP é regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade.
Quais os efeitos da MP 1185?
O que a medida provisória faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.
As empresas interessadas em manter o benefício deverão se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas. A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.
O crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando-se uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não constarão da base de cálculo do IPRJ e da CSLL, bem como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os créditos em desacordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.
A MP 1185 tem validade imediata, mas perderá os efeitos se não for votada e transformada em lei em até quatro meses. Ela precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados federais e senadores e, depois, precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado. Ela entrará em regime de urgência a partir do dia 15 de outubro (caso ainda esteja tramitando), trancando as pautas de votação das duas Casas.
Agende-se!
Webinar: “Os Efeitos da Publicação da MP 1185 na Tributação dos Créditos Presumidos e Demais Benefícios Fiscais de ICMS”.
Data: 11 de setembro (segunda-feira).
Horário: a partir das 10 horas.
Inscrição: contato@avenpes.org.br.
Transmissão: via plataforma Zoom.