Publicada no dia 5 de de agosto de 2022, a Portaria no 115-R alterou o período da atualização 2022/2021 das sociedades empresárias inscritas no Compete – ES.
Ao mesmo tempo, estabeleceu um novo cronograma de entrega para o ano de 2022 (referente ao exercício de 2021) das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos no âmbito do Compete – ES.
Lembramos que é dever das empresas beneficiárias responder a Autoavaliação anualmente, até o dia 31 de março, sob pena perder os benefícios conquistados junto ao Compete – ES.