STF confirma modulação do DIFAL e decisão beneficia empresas que acionaram a Justiça até novembro de 2023

A decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) continua repercutindo entre empresas do comércio eletrônico e da venda não presencial em todo o país. O tema foi pauta de uma reunião entre a Avenpes e os advogados do escritório MJ Alves Burle e Viana Advogados (MJAB), que defenderam os interesses da associação perante o STF e detalharam os efeitos práticos do julgamento e os próximos passos que ainda podem impactar o setor.

O ponto central da discussão foi o trânsito em julgado do Tema de Repercussão Geral nº 1266, certificado em 30 de abril de 2026. Com isso, tornou-se definitiva a decisão do STF proferida em outubro de 2025.

Na prática, o Supremo definiu que os estados não podem exigir o recolhimento do DIFAL referente ao exercício de 2022 das empresas que tenham ajuizado ação judicial até 29 de novembro de 2023 – data do julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078 – e que não tenham efetuado o pagamento do tributo naquele exercício. As empresas que fizeram o depósito judicial do tributo também são beneficiadas pela modulação.

O que muda para as empresas?

Segundo os advogados do escritório MJAB, o entendimento agora passa a ser obrigatório em todos os tribunais e juízos do país. Isso significa que as empresas que atendem aos critérios definidos pelo STF já podem utilizar a decisão judicial em seu favor.

A proteção alcança os contribuintes que:

– ingressaram com ação judicial até 29 de novembro de 2023;

– não recolheram o DIFAL referente ao exercício de 2022;

– ou realizaram depósitos judiciais relacionados ao tributo.

Por outro lado, as empresas que não ajuizaram ações até o prazo estabelecido pelo STF e deixaram de recolher o imposto continuam sujeitas à eventual cobrança pelos estados.

Durante a reunião, o presidente da Avenpes, Alexandre Malta, questionou se a participação da entidade como amicus curiae nas ações do STF poderia beneficiar automaticamente todos os associados, inclusive aqueles que nunca ingressaram judicialmente contra a cobrança do DIFAL.

O escritório esclareceu que não. Segundo os advogados, a atuação da Avenpes teve caráter institucional e contribuiu para a construção da tese jurídica vencedora que resguardou o direito dos associados e demais contribuintes, mas não substituiu o ajuizamento individual de ações pelas empresas.

Levantamento de depósitos judiciais será individual

Outro ponto importante tratado na reunião diz respeito às empresas que realizaram depósitos judiciais ao longo da discussão.

Nesses casos, o levantamento dos valores deverá ser solicitado individualmente por cada contribuinte, por meio dos advogados responsáveis pelas ações em primeira instância. Será necessário requerer judicialmente a liberação dos depósitos efetuados.

Os advogados alertaram ainda que alguns tribunais estaduais estão definindo administrativamente como esses levantamentos ocorrerão, o que pode gerar diferenças de procedimento entre os estados.

Nesse cenário, é importante uma atuação coordenada junto às Presidências dos Tribunais de Justiça para buscar procedimentos mais simples e rápidos para a liberação desses valores.

Ainda existem discussões jurídicas em andamento

Apesar da definição do Tema 1266, o debate jurídico sobre o DIFAL ainda não está totalmente encerrado.

As próprias ADIs 7066 e 7070 continuam em tramitação no STF. Nessas ações, a Avenpes, representada pelo escritório MJAB, segue defendendo pontos considerados relevantes para o setor, como:

– a necessidade de ampliação dos efeitos da modulação;

– questionamentos sobre a adequação das legislações estaduais à Lei Complementar 190/2022;

– e discussões relacionadas ao funcionamento do Portal DIFAL.

Segundo o escritório, a atuação institucional junto ao Supremo continua ativa, incluindo apresentação de memoriais e solicitação de audiências com o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações.

Portal DIFAL continua gerando preocupação

O funcionamento do Portal DIFAL também ganhou destaque na reunião. Criado para simplificar o recolhimento do imposto nas operações interestaduais do comércio eletrônico, o sistema ainda é alvo de críticas por parte das empresas. Alexandre Malta destacou que muitos contribuintes continuam obrigados a emitir guias individualmente para diversos estados, o que aumenta custos operacionais, demanda maior estrutura administrativa e impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas.

Embora parte do Judiciário entenda que a simples existência do portal já seria suficiente para validar a cobrança do DIFAL, os advogados afirmam que ainda há espaço para discussão jurídica sobre a efetiva operacionalidade da ferramenta e sobre o cumprimento das exigências previstas na Lei Complementar 190 e nos atos do Confaz.

Próximos passos

Ao final da reunião, ficou alinhada a intenção de Avenpes e MJAB de promoverem uma agenda conjunta com associados e empresas do setor de comércio eletrônico e venda não presencial, cuja data ainda será definida e comunicada.

O objetivo é esclarecer os impactos da decisão do STF, orientar empresas sobre levantamento de depósitos judiciais, discutir estratégias defensivas em casos de eventual cobrança pelos estados e apresentar as teses jurídicas que ainda seguem em debate no Supremo.

A orientação da entidade é que os associados realizem uma análise individualizada de seus casos, especialmente diante das particularidades de cada ação judicial e das diferenças de interpretação que ainda podem ocorrer entre os estados.

A Avenpes seguirá acompanhando o tema de forma próxima e atuando institucionalmente em defesa das empresas do setor de comércio eletrônico e venda não presencial.


O escritório MJ Alves Burle e Viana Advogados seguirá acompanhando as discussões relacionadas ao tema e poderá auxiliar associados e empresas do setor na definição de estratégias jurídicas relacionadas à matéria. Para mais informações, acesse www.mjab.adv.br.

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